Resgate seu dinheiro! Herdeiros de planos VGBL e PGBL podem reaver imposto pago indevidamente, decide STF
Durante anos, milhares de brasileiros pagaram ITCMD ao receber valores de previdência privada após o falecimento de familiares. O que poucos sabem é que esse imposto foi cobrado de forma indevida — e a boa notícia é que o dinheiro pode ser devolvido.
Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a ilegalidade da cobrança de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre determinados tipos de planos de previdência privada. Agora, quem pagou esse imposto nos últimos 5 anos pode pedir a restituição.
Se você recebeu valores de previdência privada — como VGBL ou PGBL — em razão do falecimento de alguém e pagou ITCMD, tem o direito de reaver esse valor.
🧾 O que é o ITCMD e por que foi cobrado?
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens e direitos em razão de herança ou doação. Ou seja, quando alguém falece e deixa patrimônio para seus herdeiros, ou quando alguém doa um bem, o estado cobra esse imposto sobre o valor transferido.
Durante muitos anos, os estados interpretaram que os valores recebidos pelos beneficiários de VGBL e PGBL eram parte da herança do falecido. Com base nisso, exigiram o pagamento de ITCMD sobre esses valores — mesmo quando os planos tinham natureza securitária (isto é, funcionavam como seguro de vida, com beneficiário indicado e pagamento direto, sem passar por inventário).
Essa interpretação ignora que muitos desses planos, principalmente o VGBL, têm natureza contratual e securitária, e não representam uma transferência patrimonial por herança, mas sim o cumprimento de um contrato entre a seguradora e o beneficiário.
Por isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança do ITCMD nesses casos. O STF entendeu que, sem uma lei complementar federal regulamentando, os estados não têm competência para cobrar esse imposto sobre planos de previdência privada com natureza de seguro, como o VGBL — e, em certos casos, o PGBL também.
Essa decisão abriu caminho para a devolução do imposto pago nos últimos 5 anos por quem foi beneficiário desses planos.
💡 Qual a diferença entre VGBL e PGBL?
VGBL
VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): é um seguro de vida com cobertura por sobrevivência, em que os valores pagos retornam ao contratante ou a seus beneficiários. Tem natureza privada e securitária, e não integra a herança, por isso não deveria ser tributado com ITCMD.
PGBL
PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): é um plano de previdência com benefícios fiscais. Em alguns casos, pode ser entendido como investimento tradicional. Contudo, dependendo da estrutura contratual, também pode ter natureza securitária e, por isso, ser isento do ITCMD.
⚖️ O que o STF decidiu?
A discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre herança ou doação envolvendo planos de previdência privada, nos seguintes termos:
1
Lei complementar federal
O ITCMD só pode ser cobrado sobre valores de planos previdenciários se houver lei complementar federal regulamentando o tema (o que não existe até hoje);
2
Natureza de seguro
Planos com natureza de seguro de vida (como o VGBL) não podem ser tratados como herança ou doação;
3
Sem limitação de efeitos
O STF, em março de 2025, afastou qualquer limitação dos efeitos da decisão (sem modulação), permitindo que os contribuintes busquem a restituição dos últimos 5 anos.
📌 Tese fixada no julgamento:
"É inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada com natureza securitária, diante da ausência de lei complementar federal."
📍 Quais estados cobraram ITCMD sobre previdência privada?
A cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é de competência estadual, o que significa que cada estado pode editar suas próprias regras, dentro dos limites constitucionais. A maioria dos estados brasileiros cobra o ITCMD em casos de herança e doação, inclusive sobre valores de previdência privada, como VGBL e PGBL — ainda que de forma indevida, segundo o STF.
Abaixo, veja uma lista de estados que cobraram ITCMD sobre planos de previdência privada, com destaque para os que continuam exigindo esse imposto mesmo após a decisão do STF:
São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Pernambuco, Distrito Federal, Bahia, Espírito Santo e Ceará.
Quem tem direito à restituição?
Você pode ter direito se:
  • Recebeu valores de previdência privada (VGBL ou PGBL) como beneficiário em razão do falecimento de um familiar;
  • Pagou ITCMD sobre esses valores nos últimos cinco anos;
  • Mesmo que o recolhimento tenha ocorrido de forma "obrigatória" no inventário ou por orientação do cartório, o valor pode ser recuperado;
  • Ainda que tenha pago o imposto de forma parcelada, é possível pedir restituição proporcional.
📅 Qual o prazo para pedir a devolução?
O prazo para solicitar a restituição é de cinco anos a partir da data do pagamento do ITCMD. Após esse período, o direito prescreve.
Por isso, é essencial:
  • Localizar o comprovante de recolhimento (DARE, GNRE, etc.);
  • Verificar a data exata em que o pagamento foi feito;
  • Não deixar o tempo passar — quanto antes, maior a chance de recuperar o valor.
📝 Como solicitar a devolução do ITCMD?
O processo pode variar de estado para estado, mas, em geral, exige os seguintes passos:
Levantamento de documentos
  • Documento de identidade do beneficiário;
  • Comprovante de pagamento do ITCMD;
  • Contrato ou extrato do plano de previdência;
  • Certidão de óbito;
  • Documentos do inventário, se houver.
Pedido administrativo
  • Protocolar um pedido de restituição junto à Secretaria da Fazenda do estado correspondente;
  • Incluir fundamentação jurídica com base na decisão do STF;
  • Anexar todos os documentos comprobatórios.
Via judicial (caso o estado negue)
  • Se o estado recusar o pedido administrativo, é possível ingressar com ação judicial de repetição de indébito tributário;
  • É altamente recomendável contar com um advogado tributarista para acompanhar o caso.
🧮 Valores que podem ser recuperados
Dependendo do valor do plano recebido e da alíquota do ITCMD no estado (que varia entre 4% e 8%), os valores a serem restituídos podem passar de R$ 20 mil, R$ 50 mil ou até mais.
👀 Fique atento!
1
Mesmo que você tenha pago "por orientação do cartório", a cobrança pode ter sido indevida;
2
Estados ainda podem negar administrativamente o pedido — a ação judicial garante maior segurança;
3
Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando os documentos e o tipo de plano contratado.
O escritório APF Advocacia atua na área tributária e está preparado para auxiliar beneficiários de planos VGBL e PGBL na recuperação do ITCMD pago indevidamente. Nossa equipe realiza a análise detalhada do caso, calcula o valor a ser restituído, protocola o pedido junto ao estado e, se necessário, ingressa com a ação judicial adequada. Se você pagou esse imposto nos últimos cinco anos, não deixe esse direito passar. Fale conosco e conte com uma assessoria jurídica especializada para garantir o reembolso do que é seu por direito.
Não deixe esse dinheiro parado nas mãos do Estado. Consulte um advogado, reúna seus documentos e exerça o seu direito. O prazo está correndo.

by Dra. Ana Rebello

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